Translate

domingo, 31 de março de 2013

Viagem e visita ao concelho de Torres Novas

Brasão de Torres Novas

Localização

            Torres Novas é uma cidade portuguesa pertencente ao Distrito de Santarém, região Centro e sub-região do Médio Tejo, a cidade de Torres Novas abrange cinco freguesias (Salvador, Santa Maria,Santiago, S.Pedro e mais recentemente Lapas). Pertencia ainda à antiga província do Ribatejo, hoje porém sem qualquer significado político-administrativo. O Concelho de Torres Novas pertence ao distrito de Santarém, abrangendo uma área de 269.5 km2, distribuída por 17 freguesias, faz fronteira a Norte com os concelhos de Tomar e Ourém; a Oeste, por este último e pelo concelho de Alcanena; a Sul, pelos concelhos de Santarém e Golegã; e a Este, pelos concelhos de Entroncamento, Vila Nova da Barquinha e Tomar. A Noroeste, o concelho é limitado pela Serra D`Aire, sendo percorrido pelo rio Almonda em toda a sua extensão, outros importantes elementos hidrográficos de Torres Novas são a ribeira de Alvorão e a ribeira de Beselga.


História

              Torres Novas é uma povoação de instituição bastante remota, sendo que se supõe que terá tido como origem a cidade romana de "Cardilio". Um dos pontos arqueológicos deste concelho encontra-se na freguesia de Parceiros de Igreja, onde apareceu uma notável estatueta da deusa romana Fortuna, além de outras antiguidades da mesma época, como uma lucerna de barro e um denário do Imperador Cláudio (séc. I), o que parece demonstrar que a região foi romanizada. Muito perto da vila de Torres Novas, na freguesia de Lapas foram também encontrados vários achados. A região terá sido depois ocupada por vários povos, entre os quais o povo árabe.
Em 1148, D. Afonso Henriques conquista definitivamente Torres Novas aos árabes e, a 1 de Outubro de 1190, D. Sancho I atribui-lhe o primeiro foral e manda reconstruir o seu castelo, que havia ficado extremamente devastado. No foral atribuído a Torres Novas estabelece-se e reconhece-se o couto (municipal) da vila e a ele se referem as disposições sobre os mais graves casos crime: o rousso, o homicídio e a violação domiciliária perpetrada com armas, estabelecendo-se em cada caso a multa de quinhentos soldos. Se esses casos acontecessem fora do couto a multa baixava para sessenta soldos. No mesmo documento, existem disposições relativas à autoridade do chefe de família sobre a mulher doméstica, a filha inupta e o filho que ele tem por "segente" em sua casa; em qualquer caso que os encontrasse desviados da sua autoridade podia "toma-los", reconduzi-los a casa, sem aí ter que ver com a justiça. Existiam, no entanto, outras disposições relativas ao crime no foral de Torres Novas, como é o caso da proibição do porte de armas na vila, sob pena de as perder; quem acusasse a sua mulher de adultério, os seus pertences passariam à posse do rico-homem da terra; eram castigados os falseamentos de pesos e medidas, as alterações divisórias das propriedades, as destruições ou impedimentos de caminhos e as várias espécies de furtos. Há também disposições sobre o trabalho escravo dos mouros: o mordomo estava proibido de prender o mouro ou moura de alguém; caso o escravo cometesse algum ato que, por sentença do senhor da terra e do concelho, devesse ser atormentado, açoutado, apedrejado ou mesmo queimado, se-lo-ia e depois seria entregue ao respectivo dono. Depois dos casos crime, o foral trata da jugada de Torres Novas que era a seguinte: quem lavrasse com um cingel daria seis quarteiros, sendo três do melhor "outono" (trigo, centeio e cevada) e outros três de "segunda" (milho e painço); o lavrador de dois ou mais jugos não daria mais que os seis quarteiros correspondentes a um só jugo, o que tendia nitidamente a desenvolver a cultura dos cereais; dos moinhos, os moleiros não podiam receber mais do que um alqueire por cada catorze, sob pena de ciarem com todos os seus haveres, em poder do rico-homem de Torres Novas. O foral trata depois do foro de cavaleiros-vilãos: aquele que por doença ou velhice deixasse de poder cavalgar, ficaria em sua "honra" enquanto fosse vivo, não decaindo de categoria social nem perdendo privilégios; se o cavaleiro morresse, a sua mulher continuaria "honrada"; se ao cavaleiro morresse o cavalo, tinha o prazo de um ano para adquirir outro, sob pena de passar a pagar jugada. A par do foral, o concelho regia-se também pelos documentos denominados "Foros de Torres Novas", reguladores do seu direito consuetudinário. Este importante documento inicia-se com a versão do foral de 1190 e é em grande parte uma explanação do mesmo, explicando os vários parágrafos da carta ou elucidando sobre o modo ou usos da respectiva aplicação, no que oferece curiosidades interessantes. Uma dessas curiosidades é o castigo de "entre varas" (antiga punição mediévico por flagelação com um feixe de varas), lendo-se na elucidação do castigo que a mulher que se encontrasse "às varas" com outra mulher ou homem, o marido dessa mulher as dará a ela, estando presente a justiça e aquele que recebeu o mal; no caso, por exemplo, de uma mulher viúva, o juiz mandava dar as varas a um parente dela, dos mais chegados. Notável também é a introdução do juramento como prova, pois em caso de algum acontecimento negado, este podia ser provado de duas maneiras: por testemunhas ou por juramento, por juramento, fazia-se uma cruz no chão e pondo a mão na cruz e outra na ferida e dizia-se "por esta cruz em que tenho esta mão, esta ferida em que tenho esta mão deu-me este que acuso"; se a parte adversária quisesse desfazer esse juramento era usada a prova das testemunhas. São numerosos os parágrafos respeitantes aos "costumes" de Torres Novas, relativamente à jurisdição, funções, rendimentos, entre outros.
O território a que diziam respeito quer o foral quer os "foros de Torres Novas" não é fácil de determinar. O termo da então vila e castelo de Torres Novas era, por certo, mais vasto do que o atual  de tal forma que Torres Novas chega a aparecer, no tempo de D. Sancho II como cabeça de distrito ou tenência, sendo também de crer que o antigo termo de Torres Novas correspondia à totalidade dos atuais concelhos de Torres Novas, Entroncamento, Golegã e Vila Nova da Barquinha; parte do de Alcanena e a pequena parte Sul do de Tomar. Por carta de 18 de Fevereiro de 1302, D. Dinis ordena ao concelho de Torres Novas que faça duas povoações, uma na "albergaria que chamam Ceiceira" e outra no local onde chamam Atalaia; por carta de 5 de Setembro de 1303, o mesmo rei ordena a criação de uma outra povoação, a de Tojeira. Em 2 de Junho de 1307, o monarca procura reprimir as violências dos concelhos de Torres Novas e Tomar sobre os povoadores que queriam submeter a certos tributos e ofícios que o rei os isentara. Em 1357, D. Pedro I dá a vila de Torres Novas e suas igrejas à sua mãe, a rainha D. Beatriz e confia a seu filho e herdeiro D. Fernando, o respeito por esta doação. Por carta de 25 de Janeiro de 1370 o rei D. Fernando faz a doação da vila e seu termo ao Conde de Barcelos, D. João Afonso Telo, um dos seus validos e poderoso fidalgo. O mesmo monarca, por carta de 16 de Julho de 1373, doa em tença a Fernão Gomes da Silva, o castelo de Torres Novas, com todos os lombos e açougagem da vila. Em 1380 foram convocadas por D. Fernando as cortes, a serem realizadas em Torres Novas, para ser jurado o contrato de casamento da Infanta D. Beatriz com o Infante D. Fernando de Castela que acabou por ser assinado apenas em 1383 e teve como consequência a crise sucessória vivida nesse mesmo ano. Em 1483, D. Afonso V sobe ao trono, prestando juramento nas cortes convocadas em Torres Novas no final do mesmo ano. Uma vez que o novo rei tinha apenas seis anos ficou acordado que o poder ficaria dividido entre a rainha D. Leonor e o Infante D. Pedro, tio do monarca, que tomou o título de "defensor do reino". Foi também estipulada a obrigatoriedade da convocação anual de Cortes, que constituía uma óbvia restrição ao exercício da regência. No reinado de D. João III, voltaram a reunir-se Cortes nesta cidade que foram marcadas por muitos protestos dos populares face à situação do reino.
D. Manuel I, por carta de 2 de Fevereiro de 1514 deu foral a Asseiceira e Atalaia, diminuindo dessa forma o termo de Torres Novas. Pelo Cadastro Populacional de 1527 vê-se assim já diminuído o mediévico concelho de Torres Novas. Os lugares do termo eram então: as aldeias de Lapas, Ribeiras, Longos, Bixiga, Alcorreal, Carrascal, Vila Nova, Pé de Carnim, Carvalhal, Vargos, Paialvo, Rodrigos, Soudos, Pousos Vales, Visoaria, Assentiz, Moreiras, Fungalvaz, Beselga, Carvalhal do Pombo, Rendufas e Vale de Samão; as "vintanas" de Alqueideão, Chancelaria, Farrapão, Alcanena, Peral, Goacharias, Monsanto, Covão do Feto, Filhós, Pousados, Bugalhos, Parceiros, Alcorochel, Marruas Borogueira, Casais de Bequelubu, Arja e Corvaceiras (estas são as formas toponímicas do referido cadastro). No último quartel do século XIX o concelho era constituído pelas suas atuais freguesias e ainda as de Alcanena, Bogalhas e Monsanto. Em 1896, a extinção (efémera) do concelho de Porto de Mós o concelho de Torres Novas foi ampliado com várias freguesias; no entanto, com a criação do concelho de Alcanena acaba por as voltar a perder. A vila de Torres Novas foi elevada a cidade em 14 de Agosto de 1985.

Bandeira de Torres Novas

Heráldica

Brasão: de vermelho, um castelo de ouro aberto e iluminado de verde, cortado por três faixetas ondadas, de prata e de azul. A torre central, rematada por um braço armado de prata empunhando uma maça de armas de ouro. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco com os dizeres «Torres Novas» de negro.

Bandeira: gironada de oito peças de amarelo e verde. Cordões e borlas de ouro e verde. Haste e lança douradas.

Selo: circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação de cores e esmaltes, tudo envolvido por dois círculos concêntricos, com a legenda «Câmara Municipal de Torres Novas».


Cultura e Turismo

            O concelho de Torres Novas dispõe de espaços naturais bastante interessantes, destacando-se a esse nível o Parque Natural da Serra D'Aire e Candeeiros, com as suas grutas naturais e construções de pedra. Um dos locais de grande interesse turístico neste concelho é a gruta das Lapas, tratando-se de um conjunto de grutas artificiais para exploração de pedra, sendo que em algumas delas foram encontrados alguns objetos arqueológicos. Ainda na Serra d`Aire situam-se os moinhos da Pena, um dos maiores aglomerados de moinhos de vento em Portugal, compostos por 12 moinhos, um dos quais foi recuperado para alojamento e outro mantém a sua função original de moagem. Também de destacar é a Reserva Natural do Paúl do Boquilobo que pelas suas características serve de abrigo a várias espécies, estando classificada pela UNESCO como Reserva Natural, pelo seu valor ornitológico. 
Do património cultural e edificado do concelho é de mencionar o seu castelo de onze torres mandado reconstruir por D. Sancho I e por D. Fernando I; a igrejas de S. Salvador, de S. Pedro, de Nossa Senhora do Carmo e de Santo António; a Igreja de Santiago, cujo principal interesse artístico encontra-se no seu interior, formado por nave única, coberta por tecto de madeira apainelado, sendo que aí se podem observar obras de épocas anteriores como as pias de água benta da primeira metade de Quinhentos, em pedra lavrada; e finalmente a igreja da Misericórdia, cuja fundação remonta ao século XVI. No que diz respeito a unidades museológicas, existem em Torres Vedras: o Museu Municipal de Carlos Reis fundado em 1937 e que tem no seu espólio várias coleções arqueológicas e de arte sacra; o Museu de Etnografia e Arqueologia Industrial, que integra uma coleção de etnografia, bem como um importante conjunto de peças do domínio da arqueologia industrial; e Museu Agrícola de Riachos que reúne um representativo dos vários aspectos da ruralidade da freguesia de Riachos.

                                                                                                        Villa Cardílio 
Castelo de Torres Novas


Gastronomia

            No concernente à gastronomia do concelho de Torres Novas são de destacar as sopas de fressura, o requentado com bacalhau assado ou petinga frita, as migas à pescador, o cabrito assado e pratos variados de caça e pesca. Na doçaria, o realce vai para o bolo de cabeça, para as merendeiras, o doce de amêndoa e os pasteis de feijão. 
                                                                                                                       Bolo de Cabeça 
Cabrito assado 

Pastéis de Feijão